Radar Digital: Mudança nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo Whatsapp
Por: Jan Havlik
O WhatsApp possui mais de 02 bilhões de usuários espalhados pelo mundo, dos quais 120 milhões são brasileiros. Outro dado impressionante é que 99% dos celulares brasileiros têm o aplicativo instalado e 79% dos brasileiros usam o APP como principal fonte de informação. Não há como negar que o aplicativo tem incomensurável impacto na rotina pessoal e de negócios de toda a sociedade brasileira.
A despeito disso, aparentemente passou desapercebido que em 20/07/2020 o WhatsApp mudou de forma significativa a sua política de privacidade, sem que tenha disponibilizado aos seus usuários a opção de “não concordar”. Uma medida tomada de forma unilateral pelo serviço de mensagem instantânea.
E você sabe qual foi essa mudança? Agora, o Whatsapp não coleta apenas o conteúdo das mensagens, algo por si só violador da privacidade e perigoso, mas também: a) o número de telefone do usuário; b) os números de telefone de outras pessoas armazenados na agenda de endereços; c) nomes de perfil e fotos de perfil; d) mensagem de status e quando um usuário esteve online pela última vez e e) dados de diagnóstico coletados de registros de aplicativos.
É importante relembrar que em 2016 o WhatsApp havia oferecido aos usuários a possibilidade de optar por não ter os dados de sua conta e conversa entregues ao Facebook, mas não é mais o caso. Ora, a partir dessa nova alteração, o Facebook se reserva ao direito de compartilhar qualquer informação coletada e ou armazenada no pelo Whatsapp para todas as empresas do Grupo Econômico.
Poucas pessoas sabem disso e não se atentam para a importância de leitura e compreensão dos Termos de Uso e a Política de Privacidade dos apps instalados ou dos sites que visitam. Nós apertamos e concordamos com diversos termos e condições de uso sem sequer saber o que concordamos ou de que direito estamos abrindo mão.
O Facebook, por exemplo, prevê em seus termos, e nós concordamos quando o aceitamos mesmo sem ler, que ele poderá usar seus dados para ações de marketing presente e futura.O Instagram, por sua vez, prevê a autorização do usuário no sentido de permitir que o app leia as conversas particulares, colete dados biométricos e ao fazer o upload de qualquer conteúdo (foto ou vídeo) receber automaticamente a licença de usar, distribuir, modificar, copiar e publicizar ou compartilhar com terceiros, inclusive para uso próprio.
Para entender melhor o “trade-off” ou aquilo que você “troca” ou “abre mão” para poder usar o Insta ou concorda quando aprova um termo de uso, seguem duas dicas:
1. Acesse o site Terms of Service – Didn´t Read (Termos de Serviço Não Lido - https://tosdr.org/). O site faz um compilado das principais “autorizações” e “renúncias” constantes nos Termos de Uso, simplificando e traduzindo numa interface fácil tudo aquilo que “concordamos” com aquele clique aparentemente irrelevante.
2. Assista ao Documentário disponível na plataforma de streaming Netflix – Privacidade Hackeada. Obs: A plataforma também tem termos e condições de uso que possibilita a utilização das suas informações pessoais para fins de marketing.
Em alguma medida, já se pode reconhecer que o mundo virtual é imprescindível às empresas e às pessoas físicas em geral. É inclusive irreal não mediar a realidade sem o uso de apps como o Google Drive, Whatsapp, CamScanner ou Spotify; mas isso não quer dizer que a Internet é uma “terra sem lei” e que as empresas podem fazer o que bem entenderem após um clique de concordância.
Atentemo-nos para nosso direito de imagem, para a privacidade, para os direitos autorais que são tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois a legislação nacional confere boa proteção nesse aspecto, a exemplo do Código do Consumidor ou a recente LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 – Planalto), além de diplomas legais mais específicos na salvaguarda dos direitos do empresário e empreendedor, como a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610), a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279) e a Lei da Propriedade Intelectual de Programa de Computador (Lei 9.609).
Assim, quando for clicar naquele termo de uso sem pensar duas vezes, lei e compreenda se é mesmo necessária a instalação do aplicativo e pense duas vezes, pois o que é de graça tem seu preço.
Jan Havlik
Advogado Civel-Empresarial, Pós-Graduado em Ciências Criminais (PUC/Minas) e LLM em Direito Empresarial (FGV/Rio)
Para começar e terminar o dia bem informado.