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Mais novidades na legislação estadual de gerenciamento da crise do Covid-19

Aracaju - 28/04/2020

Por: Alessander Santos Barbosa

 

Em continuidade às medidas de mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19 nas atividades econômicas e empresariais, o Governo do Estado de Sergipe publicou nesta segunda (27) o Decreto nº 40.588.

 

O novo ato governamental alterou, mais uma vez, o art. 2º e 4º do Decreto nº 40.567, reafirmou a utilização de medidas e soluções de transição do regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) previsto pelo Ministério da Saúde no Boletim Epidemiológico n.º 08, de 06 de abril de 2020, e estabeleceu um prazo de vigência das medidas: 07 de maio de 2020.
 

O Decreto nº 40.576, de 16 de abril, havia alterado o Decreto originário para autorizar o funcionamento controlado de algumas atividades comerciais, dentre elas: hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório desses empreendimentos; II - lojas de material de construção; III ? imobiliárias; IV - concessionárias de veículos; V - lojas de autopeças; VI - cartórios e tabelionatos; VII - escritórios de arquitetura e engenharia; VIII - empresas de assistência técnica; e IX ? óticas.

O novo Decreto nº 40.588 acrescentou outras atividades a esse rol; mas não apenas isso, estabeleceu um cronograma de liberação de acordo com o tipo de atividade.


No inciso I do art. 1º permitiu, a partir de 28 de abril, que voltem a funcionar escritórios de advocacia, de contabilidade, locadoras de veículos, lojas de tecidos e armarinhos. Já no inciso II, permitiu, a partir de 02 de maio, o funcionamento de lojas de cosmético e perfumaria, lojas de relojoaria e joias, lojas de móveis, colchões e eletrodomésticos.

 

A partir de 04 de maio, de acordo com o inciso III, será permitido o funcionamento de consultórios médicos, com prévio agendamento e hora marcada, sem possibilidade de sala de espera e ainda com observância de regras de controle de biossegurança que constam da Portaria 57/2020 da SES.

 

Também poderão funcionar as lojas de papelaria e livrarias, mas sem os seus restaurantes e bares anexos, as lojas de produtos de climatização e serviços de podologia, desde que, estes últimos, limitados a 50% da capacidade de atendimento e também com prévio agendamento e hora marcada.

 

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Foto: Macau Photo Agency/Unsplash

 

Foi ainda permitida a abertura de consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição para prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, de acordo com os seus respectivos conselhos de classe e normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria 57/2020 da SES.

 

Vale destacar que dentre as diversas medidas de proteção estabelecidas no novo decreto, chama atenção a obrigatoriedade de uso de máscaras não cirúrgicas pela população em geral para circulação externa, nos ambientes de trabalho e em todos estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas.

 

Ainda continuam em vigor as demais medidas de limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos e de disponibilização de material de higiene, assim como permanecem de fora das novas atividades autorizadas, os serviços que sejam prestados ou às atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres, bem como o funcionamento de serviços agregados àqueles autorizados, que funcionem como restaurantes, bares e praças de alimentação; mantida a possibilidade de delivery.

Certamente, em 07 de maio, ou um pouco antes, o Governo voltará a avaliar as medidas, acrescentando ou retirando atividades da lista de serviços autorizados.



Alessander Santos Barbosa
Advogado, Mestre em Direito e Constitucionalização do Direito pela (UFS) e Pós-Graduado em Direito do Estado (CICLO): alessander@rradvocacia.com.br



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