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Através do Decreto nº 40.576, Governo do Estado Modifica a Legislação em torno do COVID-19

Aracaju - 17/04/2020

Por: Alessander Santos Barbosa

 

Através do Decreto nº 40.576, publicado em 16 de abril de 2020, o GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE prorrogou até 24.04 diversas das medidas de isolamento social previstas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março último; todavia, o novo Decreto trouxe soluções de transição às medidas anteriormente previstas, passando a adotar o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS) previsto pelo Ministério da Saúde no Boletim Epidemiológico n.º 08, de 06 de abril de 2020.

 

De forma clara, a norma autorizou o funcionamento de atividades comerciais, dentre elas: hotéis, motéis e pousadas, sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório desses empreendimentos; II - lojas de material de construção; III – imobiliárias; IV - concessionárias de veículos; V - lojas de autopeças; VI - cartórios e tabelionatos; VII - escritórios de arquitetura e engenharia; VIII - empresas de assistência técnica; e IX – óticas.


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Foto: James Pond/Unsplash
 

É importante destacar que todas as atividades mencionadas e agora autorizadas deverão funcionar sob regime especial, com observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde, especialmente: I - limitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) das vagas do estacionamento para veículos (se houver), com implantação de controle fiscalizatório; II - controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível; III - limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento; IV - disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes; V - implantação de medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene. Ficaram de fora das novas atividades autorizadas, os serviços que sejam prestados ou as atividades desenvolvidas em shoppings centers, galerias, centros comerciais ou instalações congêneres, bem como o funcionamento de serviços agregados àqueles autorizados, que funcionem como restaurantes, bares e praças de alimentação, mantida a possibilidade de delivery. 



Alessander Santos Barbosa
Advogado, Mestre em Direito e Constitucionalização do Direito pela (UFS) e Pós-Graduado em Direito do Estado (CICLO): alessander@rradvocacia.com.br



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